A Lei nº 8.080/1990, conhecida por organizar o Sistema Único de Saúde (SUS), vai muito além dos hospitais e clínicas. Pouca gente sabe, mas ela também disciplina as chamadas atividades de interesse à saúde, que incluem transportadoras, distribuidoras e outros setores logísticos e industriais.
De acordo com a lei, são consideradas de interesse à saúde todas as atividades que possam impactar direta ou indiretamente a saúde da população, como o transporte e distribuição de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes, alimentos e outros.
Essas empresas estão sujeitas à fiscalização sanitária e ao cumprimento de normas específicas, mesmo que não sejam prestadoras diretas de serviços médicos.
Por isso, é essencial que transportadoras e distribuidoras conheçam suas obrigações sanitárias para evitar riscos, penalidades e garantir a segurança das operações.
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