Alguns empresários que nos procuram para tratar especificamente da obtenção da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) demonstram expectativas paradoxais. Ao mesmo tempo em que acreditam se tratar de um verdadeiro “bicho de sete cabeças”, também esperam que seja um processo simples, único e isolado.
Para desmistificar esse procedimento, que é fundamental para a legalização da empresa, compartilho a seguir os 10 passos que seguimos de forma rigorosa, sempre em conformidade com as normas e legislações vigentes — ainda que, em alguns casos, as VISAs municipais e regionais possam apresentar demandas específicas:
- Assunção de um responsável técnico habilitado pelo seu conselho de classe;
- Aprovação do Projeto Básico Arquitetônico (PBA);
- Obtenção e organização dos documentos regulatórios (Cartão CNPJ, AVCB/CLCB, Alvará de Localização, etc.);
- Elaboração de toda a documentação da Gestão da Qualidade (MBP, POPs, registros, entre outros);
- Protocolo de toda a documentação junto à VISA local;
- Solicitação de visita dos fiscais da VISA local ao espaço físico da unidade requerente;
- Emissão de Relatório de Inspeção (RI) satisfatório pela VISA local;
- Cadastro da unidade junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Pagamento da taxa de inspeção;
- Envio do Relatório de Inspeção satisfatório à ANVISA para deferimento do processo e publicação da AFE no Diário Oficial da União.
Percebeu? Não se trata de um “bicho de sete cabeças”, mas também não é tão simples quanto parece.
O que você, empresário, realmente precisa para não apenas obter a tão desejada AFE, mas também garantir a implantação da cultura de Segurança Sanitária e a conformidade contínua com as Boas Práticas, é contar com uma empresa séria, capacitada e comprometida — com a saúde dos consumidores, dos colaboradores e, principalmente, com a saúde do seu negócio.
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