A Lei Federal nº 3.820/60 instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, com o objetivo de organizar o mercado de atuação do profissional farmacêutico, definindo direitos e deveres de profissionais e empresas. Já a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 8.077/13 estabelecem que é obrigatória a presença de um ou mais profissionais Responsáveis Técnicos em empresas que atuam com produtos de interesse sanitário — da fabricação à entrega ao consumidor final.

Contudo, a contratação desse profissional não deve ser vista apenas como uma exigência legal ou um meio de evitar penalidades. A atuação de um Responsável Técnico Farmacêutico agrega valor direto ao negócio, garantindo a segurança e a qualidade do produto em cada etapa da cadeia logística — da produção ao consumo. Além disso, indicadores como perdas por avarias, contaminações e vencimentos tendem a apresentar melhorias significativas com um acompanhamento técnico adequado.

E se ainda houver dúvidas sobre o valor desse profissional, pense no impacto de uma cultura de Segurança Sanitária difundida por toda a equipe. Imagine um ambiente onde a higienização é monitorada de forma rigorosa, com registros, métricas e ações de melhoria contínua. Imagine o quanto isso pode transformar a percepção do seu produto, a rotina do seu time e o futuro da sua empresa.

É isso que nós, da DS Marques – Segurança Sanitária, oferecemos. Mais do que Responsáveis Técnicos, somos parceiros na geração de valor e promotores da cultura da Segurança Sanitária. Atuamos para elevar a qualidade, a segurança e, assim, gerar impacto positivo em empresas, profissionais e consumidores.