A presença do profissional Responsável Técnico é fundamental para garantir a qualidade, a segurança e a conformidade dos produtos de interesse sanitário com as legislações e normas vigentes. Esse profissional assegura que os processos de fabricação, industrialização, comercialização e transporte atendam aos padrões técnicos e sanitários exigidos para a proteção da saúde da população.

De acordo com a Lei nº 6.360/76, nenhum estabelecimento interessado em extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros de interesse sanitário pode operar sem a supervisão de um técnico legalmente habilitado. Empresas públicas, inclusive — mesmo que dispensadas do licenciamento — também estão sujeitas a essa norma, no que diz respeito à presença de um ou mais profissionais Responsáveis Técnicos.

Além disso, as empresas devem manter um número suficiente de Responsáveis Técnicos para garantir a cobertura adequada das atividades. A responsabilidade de empresas e profissionais, inclusive, perdura por até um ano após a cessação de suas funções e/ou o encerramento das operações — período em que ambos podem ser responsabilizados administrativa e civilmente por eventuais infrações sanitárias.